Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

701

1964

26 de Março de 1964

Cria Escola Municipal Rural no Município.


LEI Nº 701
    Cria Escola Municipal Rural no Municipio.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica criada uma Escola Municipal em Carnauba dos Vieiras, na serra do Olho D'agua, neste Municipio.
          Art. 2º.   É autorizado o Chefe do Executivo a tomar as providencias necessárias para a instalação da referida escola.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PREFEITURA Municipal de Patos, 26 de março de 1964

              José Cavalcanti da Silva

              PREFEITO

              Edvaldo Fernandes Motta

              SECRETARIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo