Considerando a projeção nacional do nome do ilustre paraibano Dr. José Américo de Almeida como decorrência de sua Brilhante atuação na vida pública do Estado e do País.
Considerando o respeito e veneração de que trata ou melhor de que se rêz legítimo credor o grande Ministro de 1932, quando encarnou os ideais de redenção do Nordeste o brasileiro, na ação desenvolvida para que fosse atenuado o sacrificado desta região e sua gente.
Considerando a poderosa contribuição pela inteligência, pelo destemor e pela política sadia e elevada, dada com devotado amor a causa pública, pelo elinente homem de letras, lutador intimorato e democrata verdadeiro, travéz toda sua excelência
Art. 1º.
Fica concedido ao Ministro José Américo de Almeida, o título Honorífico de cidadão Patoense.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.