Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo denominar de Rua "ANTONIO FRAGO30 CAVALCANTI" uma arteria nesta cidade.
Parágrafo único
A artéria a receber a denominação é a que parte paralelamente com a Rua Pedra Branca, tendo início na Rua da Palmeira, seguindo rumo ao Norte, cortando as ruas Panatis, Cândido das Laranjeiras e Juvenal Lúcio.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.