Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

715

1964

12 de Junho de 1964

Concede Pensão a viúva do Ex-Servidor do Município.


LEI Nº 715
    Concede Pensão a viúva do Ex-Servidor do Municipio.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DATOS

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica concedida uma pensão mensal de Crz... 12.000,00 (doze mil cruzeiros), a viúva do ex-servidor JOSE GOMES DA SILVA, falecido a 21 de março de 1964, Dona MARIA FERNANDES DANTAS.
          Art. 2º.   Para ocorrer as despesas de que trata o Artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário para o presente exercicio e xxx subsequentes sendo no corrente ano da ordem de Cr$ 80.000,00.
            Art. 3º.   A presente Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 12 de junho de 1964.

              JOSE CAVALCANTI DA SILVA-PREFEITO

              EDI VALDO FERNANDES MOTTA-SECRETARIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo