Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

723

1964

31 de Agosto de 1964

Concede isenção de pagamento de Imposto Predial às Viúvas reconhecidamente pobre, e que só possua uma casa.


LEI N° 723

    Concede isenção de pagamento de Imposto Predial às Viúvas reconhecidamente  pobre, e que só possua uma casa.

      O PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   Fiea isento de pagamento de Imposto Predial a Viuva reconhecidamente pobre e que só possua uma única casa;
          § 1º   Para gosar do direito desta Lei, é obrigado a provar com documentos assodos por autoridades competentes que é póbre e que possue uma única casa, bem assim juntar a certidão de óbito.
            § 2º   Não pode ser transferido a herdeiros aроs а morte da beneficiada.
              Art. 2º.   Esta Lei entrará en vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposiçãos em contrário.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 31 de Agosto de 1964.

                JOSE CAVALCANTI DA SILVA

                PREFEITO

                EDIVALDO FERNANDES MOTA

                SECRETARIO

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo