Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorifico de Cidadão Patoense ao Sr. Inácio José da Silva.
Parágrafo único
A solenidade de entrega do Título em referência terá lugar em data a fixar-se, apos entendimento com o agraciado.
Art. 2º.
Eata Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.