Art. 1º.
Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Religiosos e Culturais de Patos o Encontro de Fuscas e Carros Antigos, realizado anualmente entre os meses de agosto e setembro no município de Patos-PB.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal poderá apoiar o evento nos termos da lei, inclusive o uso de espaços e bens públicos para sua realização.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.