Art. 1º.
Fica denominado "RUA DONA ROSA XAVIER" uma artéria, ou melhor, uma das artérias do Bairro "Jardim Queiroz", nesta cidade.
Parágrafo único
O competente departamento da Edilidade desiguinará a Rua a receber a denominação constante desta Artigo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará en vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.