Art. 1º.
Fica denominada de "RUA ASSIS CHATEAUBRIAND", uma das principais artérias desta cidade, ficando a localização da mesma a critério da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único
Após a mensão desta Lei, o Executivo Municipal providenciará a aposição das placas com a denominação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.