Art. 1º.
Fica denominada de Rua "ANTONIO URQUIZA NA CHADO", uma das artérias desta cidade, situada no Bairro do Belo Horizonts.
Parágrafo único
Ficará a critério da Prefeitura Municipal, indicar a localização da referida rua, no Bairro mencionado.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.