Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

898

1970

7 de Janeiro de 1970

Reorganiza a Estrutura administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS e da outras providências.


LEI Nº 898, de 7 de Janeiro de 1.970.

 

    Reorganiza a Estrutura administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS e da outras providências.

      Ο PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS, decreta, e Eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Patos, é integrada pelos seguintes órgãos administrativos, diretamente soburdinados ao Prefeito, e pelas unidades administraivas indicadas no Art. 3º.

          2.1. - Gabinete do Prefeito;

          2. 1. 1. Assessoria Jurídica;

          2. 1. 2. Assessoria de Planejamento;

          2. 2. - Secretaria de Administração;

          2.3. - Secretaria de Educação e Cultura;

          2.4. - Secretaria de Finanças;

          2.5. - Secretaria de Saude e Assistências Social;

          2.6. - Secretaria de Urbanismo, Viação e Obras;

          2. 6. 1. Serviço Telefônico;

          2. 5. 2. Serviço Municipal de Estradas de Rodagem;

            Art. 2º.   Os órgãos de que trata o artigo anterior, tem por objetivo, promover de forma integrada, nas áreas das respectivas competências, o planejamento, a programação, a execução, a coordenação e contrôle das funções municipais.
              Parágrafo único   As áreas de competência são defini das pelas seguintes atividades básicas:
                I  –  Gabinete do Prefeito:
                  a)   coordenação político-administrativa;
                    b)   relações públicas;
                      c)   assistência burocrática do Prefeito;
                        II  –  Assessoria Jurídica:
                          a)   representação do Município em Juízo;
                            b)   assistência jurídica ao Prefeito e aos órgãos Municipais;
                              III  –  Asssessoria de Planejamento:
                                a)   coordenação de planejamento;
                                  b)   assessoramento técnico aos órgãos executores dos programas;
                                    c)   contrôle das execuções dos programas;
                                      IV  –  Secretaria de Administração:
                                        a)   Administração de pessoa, material e patrimônio;
                                          b)   comunicações, protocolo e arquivo;
                                            V  –  Secretaria de Educação e Cultura:
                                              a)   ensino primário;
                                                b)   bibliotecas;
                                                  c)   recreação e difusão cultural;
                                                    d)   merenda escolar;
                                                      VI  –  Secretaria de Finanças:
                                                        a)   lançamento e fiscalização de tributos;
                                                          b)   arrecadação das receitas Municipais;
                                                            c)   realização de pagamentos;
                                                              d)   guarda de valores;
                                                                e)   serviços técnicos e contábeis;
                                                                  VII  –  Secretária de Saúde e Assistência Social:
                                                                    a)   assistência médico-hospitalar;
                                                                      b)   assistência social;
                                                                        c)   administração de mercados, matadouros e cemitérios;
                                                                          VIII  –  Secretaria de Urbanismo, Viação e Obras:
                                                                            a)   fiscalização e posturas municipais;
                                                                              b)   construção e conservação de rodovias municipais;
                                                                                c)   transportes e oficinas;
                                                                                  d)   iluminação pública, limpesa e arborização;
                                                                                    e)   construção e conservação de própriosdos municipais;
                                                                                      f)   construção e conservação de calçamento e logradouros públicos;
                                                                                        g)   licenciamento e fiscalização de obras municipais.
                                                                                          Art. 3º.   Os órgãos instituídos nesta lei desempenha as suas atribuições diretamente ou por intermédio das seguintes unidades administrativas aos mesmos subordinados;
                                                                                            I  –  Assessoria de planejamento:
                                                                                              a)   serviço de programação e contrôle;
                                                                                                b)   serviço de orçamento;
                                                                                                  II  –  Secretaria de Administração:
                                                                                                    a)   serviço de pessoal;
                                                                                                      b)   serviço de material e protocolo;
                                                                                                        c)   serviço da patrimônio e arquivo;
                                                                                                          III  –  Secretaria de Finanças:
                                                                                                            a)   serviço de contadoria:
                                                                                                              b)   serviço de tesouraria;
                                                                                                                c)   serviço de rendas;
                                                                                                                  IV  –  Secretaria de Educação e Cultura;
                                                                                                                    a)   serviço de ensino primário;
                                                                                                                      b)   serviço de biblioteca;
                                                                                                                        c)   serviço de difusão cultural;
                                                                                                                          d)   serviço de merenda escolar;
                                                                                                                            V  –  Secretaria de Urbanismo, Viação e Obras:
                                                                                                                              a)   serviço de abastecimento;
                                                                                                                                b)   secção de transportes e oficinas;
                                                                                                                                  c)   seção de iluminação, limpesa e arborização;
                                                                                                                                    d)   serviço de obras;
                                                                                                                                      e)   serviço rodoviário municipal;
                                                                                                                                        VI  –  Secretaria de Saúde e Assistência Social:
                                                                                                                                          a)   postos médicos;
                                                                                                                                            b)   serviços de assistência social;
                                                                                                                                              c)   serviços de mercados, matadouros e cemitérios;

                                                                                                                                                                                                                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 7 de Janeiro de 1.970.

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Dr. Olavo Nobre a de Souza)

                                                                                                                                                                                                                                                                                          

                                                                                                                                                                                                                                                             PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                                                                      AUTOR: Poder Executivo