Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado desapropriar um terreno localizado à Av. Floriano Feixoto, no Loteamento "Jardim California", Lote № 18, "uadra "a", com 13,00 m (tre ze metros) de largura por 25,00 m (vinte e cinco metros) de fundo, da propriedade da Algodoeira Horacio Nóbrega S/A, no valor de NC 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 2º.
A desapropriação do citado terreno tem por finalidade de ser doado ao Colégio Comercial Roberto Simonsen para complementação da área de sua sede própria.
Parágrafo único
Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo. autorizado a abrir um crédito especial até a importância de NCr 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros novos), para ocomer as des pesas de que trata o Art. 1º.
Art. 3º.
A importancia destinada a pagamento da mencionada desapropriação será com recursos no Impôsto sobre Circulação de Mercadorias (I. C. M.).
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.