Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Patos, autoriza do a celebrar contrato com o Banco do Estado da Paraíba S/A, para obtenção de empréstimo no valor de N$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos) por antecipação de receita e para desconto na participação do Municipio na arrecadação do Impôsto de Circulação de Mercadorias (I.C.M.).
Art. 2º.
O empréstimo de que trata a presente Lei, destina-se ao pagamento de débito de iluminação pública junto SAELPA, por esta Municipalidade.
Art. 3º.
0 empréstimo solicitado será amortizado em 6 (seis) meses a partir do próximo mês de maio, em prestações de NCr$3.000,00 (três mil cruzeiros novos), com garantia na participação contida no Art. 1º.
Art. 4º.
O Chefe do Poder Executivo autorizará o mesmo Banco a contabilizar o débito na conta do Município em que forem creditados os recursos referidos nesta Lei, na importancia correspondente às amortizações citadas no Art. 3º.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.