Art. 1º.
Fica concedido o título de cidadão patoense ao Sr. Luiz de França.
Parágrafo único
A solenidade de entrega de título honorifico terá lugar em data a fixar-se após entendimento no sentido com o agraciado.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário: