Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

53

1951

23 de Junho de 1951

Autorize o Poder Executivo a desapropriar imóveis para construção de um hotel, nesta cidade.


LEI Nº 53 -DE 23 DE JUNHO DE 1951.
    Autorize o Poder Executivo a desapropriar imóveis para construção de um hotel, nesta cidade.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   É o Poder Executivo autorizado a desapropriar amigavel ou judicialmente, o prédiosito nesta cidade, a avenida Epitacio Pessoa, esquina com a rua Benjamin Constant e terrenos adjacentes para construção de um hotel nesta cidade.
          Art. 2º.   Para ocorrer as despesas com a desapropriação de que trata esta lei, fica, o Prefeito Municipal autorizado e abrir o crédito especial necessário.
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.

              PREFEITURA  MUNICIPAL DE PATOS, EM 23 DE JUNHO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.

              Clovis Satiro e Sousa

              PREFEITO

               

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo