Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a desapropriar amigavel ou judicialmente, o prédiosito nesta cidade, a avenida Epitacio Pessoa, esquina com a rua Benjamin Constant e terrenos adjacentes para construção de um hotel nesta cidade.
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas com a desapropriação de que trata esta lei, fica, o Prefeito Municipal autorizado e abrir o crédito especial necessário.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.