Art. 1º.
É o Prefeito Municipal autorizado a adquirir um caminhão, independente de concorrencia pública, adaptá-lo pare o serviço de remoção de lixo.
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas aqui previstas, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de setenta e cinco mil cruzeiros ($ 75.000,00).
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.