Art. 1º.
É o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, independente de concorrencia pública, um motor para a Usina Elétrica de Cacimbe de Areia.
Art. 2º.
Para atender as despesas previstas no artigo anterior é o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de quarenta e cinco mil cruzeiros Cr 45.000,00).
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario.