Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

57

1951

23 de Junho de 1951

Autoriza a abertura de crédito especial na importância de Crz 600.000,00 para o fim que especifica.


LEI Nº 57 - DE 23 DE JUNHO DE 1951.

    Autoriza a abertura de crédito especial na importância de Crz 600.000,00 para o fim que especifica.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lel:

        Art. 1º.   É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de seiscentos mil cruzeiros ($600.000,00), para ocorrer as despesas com a execução das obras de calçamento da cidade.
          Art. 2º.   Revogem-se es disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 23 DE JUNHO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Clovis Satiro e Sousa

            PREFEITO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo