Art. 1º.
Fica a Prefeitura autorizada a distribuir dois uniformes, por ano, a cada um dos trabalhadores da limpeza pública.
Art. 2º.
Para ocorrer as despeses previstas no artigo anterior, no corrente exercicio, é o Poder Executivo autorizado abrir o credito especiel necessário.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.