Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

62

1951

30 de Junho de 1951

Autoriza a aquisição de imóvel.


LEI Nº 62 - DE 30 DE JUNHO DE 1951.
    Autoriza a aquisição de imóvel.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   É o Poder Executivo autorizado a dispender até a importancia de trinta mil cruzeiros ($ 30.000,00) com a aquisie adpatação de um prédio para servir de Mercado Público da Vila de Passagem.
          Art. 2º.   A despesa com a execução da prosente lei correrá por conta da verba 8892 Material Permanente de Mercado e Matadouro, do orçamento vigente.
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições me contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 30 DE JUNHO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Clovis Satiro e Sousa

              Prefeito

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo