Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a vender, em concorrencia publica, o caminhão Chevrolet, modelo 1937, motor nº 771.005, de propriedade do Municipio.
Parágrafo único
O preço minimo para venda sera fixado pelo Prefeito no edital de concorrencia.
Art. 2º.
Este lei entraré em vicer na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário.