QUE DENOMINA DE RUA ANTÔNIO MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.Fica denominado de Rua Antonio Martins, uma artéria ainda sem denominação nesta cidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Rua citada no Art anterior fica localizada no Conjunto Bivar Olyntho, compreendendo a 7ª (sétima) Rua da entrada do conjunto referido acima, em direção de leste a oeste.
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ravogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, 11 de Novembro de 1981.