Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a concluir a construção do prédio destinado a sede do Tiro de Guerra 152, desta cidade.
Art. 2º.
Para atender es despeses previstas nesta lei, é aberto o crédito especial de vinte e cinco mil cruzeiros ( 25.000,00).
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.