Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

67

1951

31 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a concluir a construção da sede do Tiro de Guerra 152, desta cidade.


LEI Nº 67 DE 31 DE OUTUBRO DE 1951.
    Autoriza o Poder Executivo a concluir a construção da sede do Tiro de Guerra 152, desta cidade.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono s seguinte lei;

        Art. 1º.   É o Poder Executivo autorizado a concluir a construção do prédio destinado a sede do Tiro de Guerra 152, desta cidade.
          Art. 2º.   Para atender es despeses previstas nesta lei, é aberto o crédito especial de vinte e cinco mil cruzeiros ( 25.000,00).
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE OUTUBRO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA ESPÚBLICA.

              Clovis Satiro e Sousa

              Prefeito

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo