Autoriza, a abertura do crédito especial de Cr$ 6.000,00 pare o fim que especifica.
O PREPEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sancio no a seguinte lei:
Art. 1º.É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de seis mil cruzeiros (6.000,00) destinado a ruxiliar excursões estudantis de intercambio cultural das turmas concluintes a seguir discriminadas:
Ginásio Diocesano de Patos...............$ 4.000,00
Curso Pedagógico do Ginásio Cristo Rei..........Crz 2.000,00