Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

69

1951

31 de Outubro de 1951

Autoriza, a abertura do crédito especial de Cr$ 6.000,00 pare o fim que especifica.


LEI Nº 69 DE 31 DE OUTUBRO DE 1951,
    Autoriza, a abertura do crédito especial de Cr$ 6.000,00 pare o fim que especifica.

      O PREPEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sancio no a seguinte lei:

        Art. 1º.   É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de seis mil cruzeiros (6.000,00) destinado a ruxiliar excursões estudantis de intercambio cultural das turmas concluintes a seguir discriminadas:

          Ginásio Diocesano de Patos...............$ 4.000,00

          Curso Pedagógico do Ginásio Cristo Rei..........Crz 2.000,00

           

            Art. 2º.   Revogam-se as disposições em contrario.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE OUTUBRO DE 1951, 63 DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.

              Clovis Satiro e Sousa

              Prefeito

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo