Art. 1º.
Fica eleveda para $ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a subvenção anual concedida polo Municipio de Patos no Ginasio "Cristo Rei" deste cidade.
Art. 2º.
A presente lei entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1952, fazendo-se constar e despesa respectiva no Orçamento para o próximo exercicio financeiro.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.