Faço saber que a Câmara Municinal decreta e eu senciono a seguinte lei:
Art. 1º.Fica revogada a Lei nº 11, de 24 de Junho de 1948, que concede uma gratificação anual de 7.200,00 (sete mile duzentos cru zeiros) ao medico do Posto de Higiene Misto desta cidade.