Art. 1º.
Fica o Prefeito do Municipio autorizado abrir o crédito especial de 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) para aquisição, indepedentemente de concorrencia publica, de uma camionete para os serviços municipais.
Art. 2º.
A presente lei vigorará da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.