Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

84

1951

21 de Dezembro de 1951

Autoriza ao Poder Executivo a abertura de avenidas e da outras providências.


LEI Nº 84
    Autoriza ao Poder Executivo a abertura de avenidas e da outras providências.

      O PREPEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municial decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica o poder executivo autorizado a entrar em entendimento com os ars. proprietários dos terrenos adjnaentes ao perimetro urbano desta cidade, em raio de 200 (dusentos) metros afim  de serem abertas avenidas e loteadas as respectivas áreas pare melhor desenvolvimento urbanistico da séde municipal.
          Art. 2º.   São revogadas as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, Em 21 DE DEZEMBRO DE 1951, 63° DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.

            Darcylio Wenderley da Nobrega

            PREFEITO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo