Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

97

1951

28 de Dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a orçar, planejar e construir estradas carroçaveis no Município.


LEI Nº 97
    Autoriza o Poder Executivo a orçar, planejar e construir estradas carroçaveis no Municipio.

      O PREPEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municinel decrete e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   É autorizado o Poder Exacutivo Municipal, orçar e construir ume estrada carregavel ligando povoação de Bananei ras à rodovia Central da Paraibe no trecho entre Baraúna e Care do Vento, neste Municipio.
          Art. 2º.   Fice autorizado o Poder Executivo a tomar identicas providências referentes à ligação da povoação de Pedra d'A qua, neste municipio.
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE FATOS, EM 28 DE DEZEMBRO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA ISPUBLICA.

              Darcylio Wanderley da Nobrega

              - Prefeito -

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo