Art. 1º.
Fica denominada Rua Rui Ribeiro Pereira Dantas, uma artéria desta cidade, localizada no Jardim Queiroz, partindo da Rua Juvenal Lúcio e limitando-se com a Rua Moacir Leitão, passando na frente da IMAM.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.