Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

105

1951

31 de Dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a planejar orçar e construir, muros de arrimo nesta cidade.


LEI N° 105
    Autoriza o Poder Executivo a planejar orçar e construir, muros de arrimo nesta cidade.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta o eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica autorinado o Poder Executivo a planejar, orçar e construir um muro de arrimo protegendo a parte direita da Rua Espinharas, no setor correspondente as ultimas casas, tornando extensivas as medidas em, apreço a Rua Porfirio da Costa, onde se observa a mesma necessidade.
          Art. 2º.   Revogam-so as disposições en contrário.

            PROFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1951, 63° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega 

            PREFEITO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo