Art. 1º.
Fica autorinado o Poder Executivo a planejar, orçar e construir um muro de arrimo protegendo a parte direita da Rua Espinharas, no setor correspondente as ultimas casas, tornando extensivas as medidas em, apreço a Rua Porfirio da Costa, onde se observa a mesma necessidade.
Art. 2º.
Revogam-so as disposições en contrário.