Autoriza o Poder Executivo a planejar, orçar e construir galpões ou latadas cobertas de palhas, nas cacimbas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Fica Poder Executivo autorizado a planejar, orçar a construir galpões ou latadas, cobertas de palhas de coqueiro, marginando as cacimbas utilizadas pelas lavadeiras.