Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a planejar, orçar e construir uma estrada carroçavel ligando o Distrito de São José do Bonfim do Distrito de Cacimba de Areia, naste Munipio.
Art. 2º.
A presente lei será cumprida desde a execução da Lei nº 89, que autoriza o Executivo a adquirir conjuntos mecanizados revogando-se as disposições em contrario