Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

145

1953

26 de Junho de 1953

Autoriza abertura de crédito para continuação do Mercado Público.


LEI Nº 145
    Autoriza abertura de crédito para continuação do Mercado Público.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de HUM MILHÃO DE CRUZEIROS ($ 1.000.000,00), para prosseguimento das obras do Mercado Público desta cidade.
          Art. 2º.   A presente autorização vigorará durante o ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 26 DE JUNHO DE 1953, 65º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo