Art. 1º.
Fica elevada de a 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cru zeiros) para $ 3.600,00 (tres mil e seiscentos cruzeiros) a subvenção anual do Centro de Assitencia "Conego Machado", desta cidade.
Art. 2º.
Para ocorrer ao aumento de despesa pravista neste le 1, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no segundo semestre deste ano, o crédito de Cr 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) suplementar a dotação, para esse fim consignada no orçamento do exercicio de 1953.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.