Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

149

1953

2 de Julho de 1953

Autoriza abertura de crédito de Cr 15.000,00, para fins que especifica.


LEI Nº 149
    Autoriza abertura de crédito de CrZ 15.000,00, para fins que especifica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu senciono a seguinte Lel:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura do crédito especial de Cr 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado ocorrer às despesas com a construção de um muro, banheiro e instalações sanitarias na sede local do Tiro de Guerra.
          Art. 2º.   Revogam-se as disposições em contrário.

            PREPEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 2 DE JULHO DE 1953, 65° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Deroylio Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo