Art. 1º.
Fica o poder Executivo autorizado a fazer doação de terrenos para construção, neste cidade, de instalações para as residencias do Departamento Nacional de Estredes de Rodagens e do Departamento (estadual) de Estradas de Rodagen..
Art. 2º.
A doação ficará condicionade so preenchinento, dentro de um prazo máximo de dois (2) anos, da finalidade a que se destina, findo o qual e não verificado o cumprimento do presente artigo, reverterá terreno ao patrimonio municipal.
Art. 3º.
Oe departamentos beneficiados com a presente Lei se obrigaração a apresentar a Prefeiture cópias das plantas des prédios a serem construidos, submetidos estes as exigencias de urbanização e embelezamento da cidade.
Art. 4º.
Os departamentos beneficiados se comprometerão a entregar, devidamente preparado, o terreno adjacente aos que forem doados e que se destinará a edificação do novo Estádio Municipal, desde que o primitivo foi ocupado por trecho da rodovia Patos-Pombal..
Art. 5º.
A presente Lei entraré em vigor à sua publicação, revogadas as disposições em contrário.