Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

150

1953

2 de Julho de 1953

Autoriza o Prefeito a fazer doação de terrenos pare, instalação das residências do DNER & DER.


LEI Nº 150
    Autoriza o Prefeito a fazer doação de terrenos pare, instalação das residencias do DNER & DER.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o poder Executivo autorizado a fazer doação de terrenos para construção, neste cidade, de instalações para as residencias do Departamento Nacional de Estredes de Rodagens e do Departamento (estadual) de Estradas de Rodagen..
          Art. 2º.   A doação ficará condicionade so preenchinento, dentro de um prazo máximo de dois (2) anos, da finalidade a que se destina, findo o qual e não verificado o cumprimento do presente artigo, reverterá terreno ao patrimonio municipal.
            Art. 3º.   Oe departamentos beneficiados com a presente Lei se obrigaração a apresentar a Prefeiture cópias das plantas des prédios a serem construidos, submetidos estes as exigencias de urbanização e embelezamento da cidade.
              Art. 4º.   Os departamentos beneficiados se comprometerão a entregar, devidamente preparado, o terreno adjacente aos que forem doados e que se destinará a edificação do novo Estádio Municipal, desde que o primitivo foi ocupado por trecho da rodovia Patos-Pombal..
                Art. 5º.   A presente Lei entraré em vigor à sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 2 DE JULHO DE 1953, 65º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

                  Darcylio Wanderley da Nobrega

                  - Prefeito -

                   

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo