Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, na Vila de Salgadinho, una casa adquirida do ex-procurador Municipal Francisco Perei ra dos Santos, em 30 de Dezembro de 1941, donforme escritura daquola data.
Art. 2º.
O praço para venda do imóvel referido não poderá exceder nem ser inferior a setecentos cruzeiros (C) 700,00), importância correspondente a aquisição, na data mencionais no artigo anterior.
Art. 3º.
Esta lei vigorará da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,