Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

153

1953

14 de Dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder uma contribuição destina da á excursão dos concluintes do Ginasio Diocesano de Patos.


LEI Nº 153 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953.

    Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder uma contribuição destina da á excursão dos concluintes do Ginasio Diocesano de Patos.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Cemara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fice o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder  uma contribuição de cinco mil cruzeiros (5.000,00), destinada á excursão dos concluintes do Ginasio Diocesano de Patos (turma de 1953).
          Art. 2º.   Fica igusivente o Poder Executivo Municipal, autorizado, a proceder aberture de crédito especial, para cumprimento da presente lei.
            Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor a partir de sua aprovação, revogadas as disposições em contrario.

              PREPEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1953, 65° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA..

              Darcylio Wanderley da Nobrega

              - Prefeito -

               

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo