Art. 1º.
Fice o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma contribuição de cinco mil cruzeiros (5.000,00), destinada á excursão dos concluintes do Ginasio Diocesano de Patos (turma de 1953).
Art. 2º.
Fica igusivente o Poder Executivo Municipal, autorizado, a proceder aberture de crédito especial, para cumprimento da presente lei.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor a partir de sua aprovação, revogadas as disposições em contrario.