Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5773

2022

25 de Maio de 2022

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5.773/2022, DE 25 DE MAIO DE 2022.

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 3.608.000,00 (Três milhões seiscentos e oito mil reais), para atender as despesas decorrentes de Convênios firmados junto ao Governo do Estado para conclusão das obras do Ginásio Esportivo do Centro de Iniciação ao Esporte – CIE e conclusão de uma Vila Olímpica no Município de Patos.  
          Parágrafo único   A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:

            02.180 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

              Rubrica: 27 812 1004 1032 Implantação e/ou Melhoria de Infraestrutura Esportiva

                 Elemento de Despesa

                  4490. 51 17010000 Obras e Instalações...............................  R$ 3.600.000,00

                    Fonte: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

                      Finalidade: Conclusão das obras do Ginásio Esportivo do Centro de Iniciação ao Esporte – CIE e conclusão de uma Vila Olímpica no Município de Patos. 

                        Art. 2º.   Para a cobertura do Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
                          Parágrafo único   Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2020.
                            Art. 3º.   A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
                              Art. 4º.   Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
                                Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 25 DE MAIO DE 2022.

                                                                           Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                             Prefeito Constitucional

                                    Anexo I

                                    RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                                    (Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

                                      OBJETO DA DESPESA:

                                        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 3.608.000,00 (Três milhões seiscentos e oito mil reais), para atender as despesas decorrentes de Convênios firmados junto ao Governo do Estado para conclusão das obras do Ginásio Esportivo do Centro de Iniciação ao Esporte – CIE e conclusão de uma Vila Olímpica no Município de Patos. 

                                          DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

                                            02.180 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

                                              Rubrica: 27 812 1004 1032 Implantação e/ou Melhoria de Infraestrutura Esportiva

                                                Elemento de Despesa

                                                  4490. 51 17010000 Obras e Instalações...............................  R$ 3.600.000,00

                                                    Fonte: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

                                                     

                                                      Finalidade: Conclusão das obras do Ginásio Esportivo do Centro de Iniciação ao Esporte – CIE e conclusão de uma Vila Olímpica no Município de Patos. 

                                                        IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:

                                                          Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão do excesso de arrecadação na fonte de recursos - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

                                                            IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023

                                                              Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                                                                IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024

                                                                  Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                                                                    GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 25 DE MAIO DE 2022.

                                                                                                             Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                                                              Prefeito Constitucional

                                                                      Anexo II

                                                                      DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

                                                                      (Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

                                                                        OBJETO DA DESPESA:

                                                                          Abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 3.608.000,00 (Três milhões seiscentos e oito mil reais), para atender as despesas decorrentes de Convênios firmados junto ao Governo do Estado para conclusão das obras do Ginásio Esportivo do Centro de Iniciação ao Esporte – CIE e conclusão de uma Vila Olímpica no Município de Patos. 

                                                                            FONTE DE CUSTEIO:

                                                                              Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fonte, recursos de convênios firmados entre este município e o Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba.

                                                                                Para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

                                                                                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 25 DE MAIO DE 2022.

                                                                                                                           Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                                                                              Prefeito Constitucional

                                                                                    Autoria: Poder Executivo Municipal