Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir uma Avenida que comunique a” Rua Arruda Câmara com a Avenida Epitácio Pessoa, desta cidade.
Art. 2º.
Para fazer face as despesas de que trata a presente lei, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito necessário.
Art. 3º.
Revogam-se as diaposições em contrário.