Art. 1º.
Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a doar uma faixa de terra pertencente so Municipio, existente entre o prédio da Associação Comercial, Industrial e Agricola de Patos e o Circulo Operário de Patos, extendendo-se da Avanida Antenor Navarvo à Rua Coelho Lisbon, a ser destinado a construção de uma escola de Associação Comercial, Industrial a Agricola de Patos.
Art. 2º.
Esta lei entrera em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.