Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado suceder a abertura de crédito espacial na importencia de 04 4.579.50 (quatro mil quinhentos e setenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos) destinado a atender ao pagamento de uma casa adquirida por compre, para o sub-comissariado de policia da Vila, de S. Jose de Espinharas, inclusive despesas com a respectiva escritura.
Art. 2º.
Revogam-se na disposições em contrário.