Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

166

1953

31 de Dezembro de 1953

Autoriza abertura de crédito especial na importância de Crz 42.100,00 para fins que específica


LEI Nº 166
    Autoriza abertura de crédito especial na importância de Crz 42.100,00 para fins que específica

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta o eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial na importância de $ 42.100,00 (quarenta o dois mil e cem cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas com a construção de Mercado Público desta cidade.
          Art. 2º.   Revogam-se as disposições em contrário.

            PRFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1953, 65º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega ,

            -Prefeito-

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo