Autoriza abertura de crédito especial na importância de Crz 42.100,00 para fins que específica
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta o eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial na importância de $ 42.100,00 (quarenta o dois mil e cem cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas com a construção de Mercado Público desta cidade.