Art. 1º.
Fica concedido Titulo Honorífico de Cidadão Patoense ao Senhor Rildemar Nunes Leite, pelos relevantes serviços prestados á cidade de Patos.
Art. 2º.
A homenagem de que se trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.