Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

171

1954

30 de Junho de 1954

Autoriza o Executivo a vender um gerador elétrico à Prefeitura de Sousa.


LEI Nº 171
    Autoriza o Executivo a vender um gerador elétrico à Prefeitura de Sousa.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Cemara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica e Poder Executivo autorizado a vender à Prefeitura Municipal de Sousa, pelo preço minimo de 120.000,00 ( cento e vinte mil cruzeiros), um gerador elétrico existente disponível na Usina local.
          Art. 2º.   A presente lei vigorará na data de sua bublicação, revogadas as disposições em contrario.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 30 DE JUNHO DE 1954, 66° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            - Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo