Art. 1º.
Pica a denominação de "Duque de Caxias a rua que, passando, lateralmente, so norte do Grupo Escolar "Coriolano de Medeiros", corta pendicularmenta a rua "Cel. Antonio Pessoate, om sua continuação, passa am frente ao predio de Maçonaria.
Art. 2º.
Esta lei entará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.