Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a construir galerias de esgoto para escoamento das águas estegnadas provenientes das casas residenciais sites à Rua Roldão Meira.
Art. 2º.
Para ocorrer as as despesas aqui previstas, fica o Prefeito Municipal auterizado a abrir crédito necessário especial.
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor na deta de sua publicação, revogadas as disposiçãos em contario.