Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

180

1954

23 de Dezembro de 1954

Concede a avenida desta cidade 0 nome de Santa Luzia do Sabugy.


LEI Nº 180
    Concede a avenida desta cidade 0 nome de Santa Luzia do Sabugy.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decrete e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Sera chamada "Sante Luzia do Sabugy" avenida transvar sal à "Horcio Nobrega" naralela a "Juvenal Lucio" que, cruzando com primeira so Norte do cemitério local, extende-se até a margem do Rio "Pinharas".
          Art. 2º.   A Prefeitura mandará confeccionar placa indicativa da denominação, afixando-a no devido local, como homenagem so vizinho municipio de Santa Luzia do Sabugy.
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 23 DE DEZEMBRO DE 1954, 66° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Dercylio W. da Nobrega

              -Prefeito-

               

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo