Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado construir uma galeria de esgotos para escoamento de águas, à rua "Antonio Mechado da Costa" (antiga Rua da Pedra Brence) no porimetro, compreendido entre o prédio do sr. Cicero Palmeiro Riseño das Pedras.
Art. 2º.
Fara ocorrer es despeses aqui provistas, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário.
Art. 3º.
A presente Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrario.